Brasil

Justiça de SP confirma demissão por justa causa de auxiliar de limpeza que não quis se vacinar

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de SP confirmou, em segunda instância, a a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19. Ela trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, no ABC.

A empresa disse que fez a primeira campanha de imunização, após disponibilizar aos funcionários informativos sobre as medidas protetivas para conter os riscos de contágio pelo vírus. A auxiliar de limpeza teria se recusado a tomar a vacina, sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa, circunstância que levou à advertência aplicada em janeiro deste ano. Ela foi demitida por justa causa, entrou na Justiça, e perdeu a ação. Ela recorreu e perdeu novamente.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se vacinar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. O recurso foi recusado por unanimidade.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha orientado que os funcionários que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentassem razões médicas documentadas para isso poderiam receber demissão por justa causa.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O desembargador relator, Roberto Barros da Silva, ressaltou que a Organização Mundial de Saúde considera a vacinação como principal meio para contenção da Covid-19, no intuito de atingir a “imunidade de rebanho”. Segundo ele a imunização é medida urgente para proteger a população e assegurar o retorno das atividades normais da sociedade.

O relator lembrou que a Lei 13.979/2020 previu a possibilidade de vacinação compulsória. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou no sentido de que a vacinação obrigatória é conduta legítima.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile