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Neste sábado (7), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), determinou que todos servidores de autarquias, fundações e da administração direta devem se imunizar contra a covid-19. A regra segue a determinação já existente em uma lei federal que ordena a vacinação obrigatória, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O dispositivo determina que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, “poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas”.
“Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação”, afirmou o decreto.
O artigo 3º da Lei Federal 13.979 foi mantido em vigor por decisão cautelar do STF após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.625. A vacinação compulsória também está prevista no artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações.