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O relator da reforma administrativa, Arthur Maia, disse, durante sessão na comissão especial, que já mandou sua assessoria excluir do texto o jabuti que dava ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) poder para designar delegados para determinados inquéritos.
“Já mandei minha assessoria excluir isso do texto. Foi uma falha de comunicação”, afirmou o deputado federal.
A mudança constava do parágrafo 1º do artigo 144, da PEC 32: “§ 1º-A Os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais de que trata o § 1º serão conduzidos por Delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal”.
Na reforma administrativa, ainda existe outro artigo que dá foro privilegiado ao diretor-geral da PF.