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Nesta sexta-feira (17), a Polícia Federal deflagrou a Operação Impostores, visando coibir a prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consistentes na obtenção fraudulenta de benefícios assistenciais, mediante falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e estelionato. A ação desencadeada hoje foi realizada em conjunto com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério de Trabalho e Previdência (CGINT/SEPRT/MTP)
Após representação da PF, o Juízo da 9ª Vara da Justiça Federal em Propriá/SE determinou a expedição de 4 mandados de busca e apreensão, para os endereços dos investigados no município de Japoatã/SE. Além disso, a Justiça Federal determinou ao INSS a suspensão dos 203 benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, indisponibilidade de bens móveis e bloqueio de saldos e aplicações financeiras pertencentes aos investigados.
Os criminosos falsificavam documentos para a criação de pessoas fictícias e obtenção indevida de benefícios assistenciais, mediante a arregimentação de “idosos de aluguel” e posterior falsificação de documentos (identidades falsas e outros documentos em nome de pessoas inexistentes), criando-se pessoas fictícias cujos dados/documentos eram utilizados pelos “idosos de aluguel” perante a autarquia previdenciária para requerer os benefícios assistenciais fraudulentos.
O prejuízo causado ao INSS pelos investigados com as fraudes identificadas foi estimado em R$ 15,8 milhões e se refere ao valor total dos pagamentos mensais relacionados aos benefícios assistenciais indevidos até o momento. Com a ação de hoje e o cumprimento pelo INSS da determinação judicial de suspensão dos 203 benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, identificados pela CGINT/SEPRT/MTP, será possível evitar um prejuízo em torno de R$ 27 milhões em valores que, levando-se em conta a expectativa de vida da população brasileira, seriam pagos indevidamente em relação aos benefícios obtidos ilegalmente, caso tais fraudes não tivessem sido identificadas e os benefícios, suspensos.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsificação de documentos públicos (art. 297 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documentos falsos (art. 304 do CP) e estelionato majorado (art. 171, §3º, do CP).
Com Polícia Federal