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Prefeitura de Araraquara (SP) é condenada a indenizar mulher agredida na praça

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A Justiça condenou a prefeitura de Araraquara, interior de São Paulo, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma mulher agredida em uma praça da cidade no começo da pandemia da Covid-19. 

Silvana Tavares Zavatti foi retirada à força do local por agentes da guarda municipal.

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Em abril de 2020, época do ocorrido, Araraquara passava por medidas restritivas rígidas impostas pelo prefeito Edinho Silva (PT). Entre as regras, estava a proibição de frequentar locais públicos como praças.

Silvana não acatou decisão do prefeito e foi retirada com violência do local. Contudo, não existia aglomeração e nem sequer outros frequentadores na praça em que ela se exercitava.

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Por esse motivo, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani considerou a ação dos agente desnecessária.

“Neste contexto, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir”, escreveu Zuliani na sentença de 28 de janeiro.

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“Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la”.

O magistrado destacou que a mulher agredida na praça “estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública”. O que, segundo o juiz, “reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.

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