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O desembargador federal Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF-RJ), ordenou que uma estudante do Colégio Dom Pedro II, unidade de Realengo, zona oeste da capital fluminense menor de idade pode frequentar as aulas, mesmo sem ter sido vacinada contra Covid-19.
O magistrado derrubou a decisão da juíza da 26ª Vara Federal, Mariana Preturlan, que estabeleceu que a imunização da estudante com base em leis, como a 13.979, de fevereiro de 2020, que prevê a vacinação compulsória como medida de enfrentamento à disseminação da Covid-19, e mandava comunicar o caso ao Conselho Tutelar
“Incorreu em constrangimento ilegal”. Para o desembargador, a exigência do passaporte da vacina impede a criança de “poder exercer seu direito à educação na instituição federal na qual se encontra matriculada”. Assim, o magistrado concedeu um habeas corpus, suspendendo a decisão judicial anterior, inclusive os efeitos da intimação feita aos pais pelo Conselho Tutelar. De acordo com o texto do habeas corpus, a criança poderá adentrar o colégio Dom Pedro II, “sem que venha a sofrer qualquer constrangimento à sua liberdade de ir, vir e ficar nas dependências do referido estabelecimento de ensino”, escreveu o desembargador.