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Em derrota para o governo de SP, Justiça determina que Bom Prato deve fornecer três refeições por dia para moradores de rua até o fim da pandemia

O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de SP, decidiu na quinta-feira (3), que as unidades do restaurante Bom Prato, do governo do estado, devem continuar fornecendo gratuitamente três refeições por dia para população em situação de rua nos municípios paulistas, até que dure a situação de emergência da Covid-19. A decisão foi divulgada pelo g1.

Para o magistrado, a população de rua é a mais afetada pela pandemia e, portanto, precisa ter a segurança alimentar assegurada.

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“O mundo vive a pior pandemia dos últimos 100 anos, com brutal queda das atividades econômica e social desde então e que só agora estão retornando, mas não nos níveis pré pandemia, afligindo de forma mais acentuada a população em situação de rua, que, já desguarnecida do básico, viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”, disse o juiz.

“O direito à alimentação está expressamente garantido no artigo 6º, da Constituição Federal e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana. (…) A existência de outros programas sociais de alimentação mencionados pela requerida também não lhe socorre, pois, pela própria descrição da natureza e funcionamento de tais programas, carecem eles da ampla abrangência, facilidade de adesão e eficiência do programa “Bom Prato” em fornecer alimentação pronta e desburocratizada aos necessitados”, acrescentou.

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O juiz determinou que o Bom Prato deve fornecer café da manhã, almoço e jantar aos moradores de rua todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo governo de São Paulo em 20 de março de 2020.

A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público paulista.

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