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Mercado que servia comida vencida a funcionários é condenado a pagar mais de R$ 15 mil de indenização

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Santos, Graziela Conforti Tarpani, determinou a condenação de um mercado atacadista ao pagamento de R$15 mil por supostamente servir comida estragada aos empregados e oferecer mercadorias vencidas.

A ação foi apresentada por um fiscal de loja que trabalhou no local entre 2016 e 2018.

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Em 2017, segundo a ação, a vigilância sanitária de Santos (SP) já havia constatado que foram encontrados 244 quilos de carne vencida para uso comercial, com coloração alterada, sendo essas peças interditadas e encaminhadas para descarte. 

Na decisão, a magistrada citou que algumas testemunhas disseram que, quando a mercadoria do seu setor estava vencida, o encarregado ou o gerente determinava a troca da etiqueta a fim deaumentar o prazo de validade, colocando-a de volta para a venda.

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“Uma das testemunhas do empregado disse que as misturas fornecidas pela ré na refeição dos empregados eram vencidas, porque o cozinheiro falava para os empregados que os alimentos que estavam no local de descarte subiam para a cozinha e já tinha visto produto com validade vencida para preparo no setor da cozinha. Segundo a testemunha, um empregado passou mal ao se alimentar no refeitório da empresa”, disse.

A magistrada levou em consideração a inspeção sanitária e os depoimentos de testemunhas, que confirmaram a realização de refeição com produtos vencidos. 

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