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Duas mulheres que divulgaram nas redes sociais o que achavam ter sido uma tentativa de intoxicação por um motorista de aplicativo foram condenadas a indenizá-lo em R$ 20 mil. Após a denúncia da passageira e das publicações, a polícia constatou que o produto das suspeitas era, apenas, álcool 70º com essência de canela – e não continha substâncias capazes de provocar inconsciência.
Segundo o g1, a juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, defendeu que o motorista teve a reputação, dignidade e honra ofendidas por meio de posts em redes sociais que tiveram grande repercussão e resultaram na suspensão das atividades profissionais do homem.
O caso ocorreu em novembro de 2021. No início de uma corrida, o motorista ofereceu álcool com essência de canela para a uma passageira higienizar as mãos; no veículo, havia uma divisória de acrílico separando o condutor das pessoas que viajam no banco de trás. Minutos depois, ela pediu para desembarcar, quando teve a oportunidade de tirar fotos do carro.
Então, ela finalizou a corrida e buscou uma delegacia para relatar que, após espalhar o álcool nas mãos, havia começado a passar mal, com a sensação de visão turva, tontura e asfixia. Mais tarde, escreveu um post em sua conta no Facebook e compartilhou um vídeo no Instagram contando sobre a situação.
Ela afirma que, quando o motorista falou para ela tentar sentir a essência no álcool, lembrou de um relato de outra pessoa que leu na internet, por isso, inclusive, teria resolvido compartilhar a situação para alertar outras passageiras. “Se eu inalasse mais um pouco do que quer que fosse aquilo, teria apagado completamente”, afirma no texto.
Na publicação, a passageira não identifica o homem nem o veículo que ele dirigia, pois teria sido orientada na delegacia a não divulgar os dados, mas que compartilharia informações se alguém tivesse passado por situações semelhantes. No processo contra ela, justificou que não teria sido a responsável por disseminar quem era o motorista.
Posteriormente, o motorista soube que a passageira tinha compartilhado uma foto do carro e feito um falso alerta, dizendo que o motorista queria dopá-la.
O motorista foi à Delegacia da Mulher, entregou uma amostra do produto para perícia e soube que outra passageira tinha prestado queixa contra ele, que revelou ter ficado com o psicológico abalado. As duas mulheres registraram boletim de ocorrência.
“Isso porque publicaram postagem no Facebook narrando que o autor teria cometido fatos criminosos contra a mulher, que como acima relatado, não restou comprovado, vez que o laudo do Instituto de Criminalística fulminou as versões das requeridas”, disse a juíza.