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Na tarde desta terça-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o julgamento que poderia decretar as prisões dos PMs condenados pelo caso que ficou conhecido como Massacre do Carandiru.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da PM para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção.
Em sessão virtual , a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP analisava o último recurso da defesa dos PMs que faltava ser julgado: o que trata das reduções das penas dos réus.
Porém, o desembargador Edison Brandão pediu “vistas” porque quer mais tempo para analisar o pedido do advogado que defende os policiais militares. Por esse motivo, ele não deu seu voto.
Também não votaram os desembargadores Roberto Porto, relator do julgamento, e Camilo Léllis, o revisor.
O TJ não informou quando acontecerá a próxima sessão do caso. Existe a possibilidade de que ela aconteça somente em 2023.
O procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes representou o Ministério Público (MP) nessa audiência.
Lopes chegou a pedir a manutenção das sentenças antes da suspensão do julgamento.
De acordo com o STF, as condenações dos PMs são definitivas porque sofreram “trânsito em julgado” na última instância da Justiça, assim, não cabendo mais recursos da defesa para que elas possam ser anuladas e os agentes sejam absolvidos.
O que será julgado pelo TJ-SP será somente a dosimetria das penas e depois o cumprimento delas em alguma prisão.
Apesar de a defesa ainda puder recorrer futuramente do tempo das penas nas instâncias superiores, os desembargadores poderiam determinar que fossem expedidos mandados de prisão contra os PMs.
A defesa dos PMs tenta a redução das penas deles para algo em torno de 12 anos de reclusão, como ocorre em homicídios simples. E quer que as condenações sejam cumpridas nas casas de seus clientes, como prisão dominiciliar.
A alegação é a de que não há vagas suficientes no Presídio Romão Gomes, que é da PM e fica na Zona Norte da capital, para acomodar todos os agentes condenados.
A defesa ainda sugeriu que o processo volte para a primeira instância da Justiça para que as penas sejam revistas de acordo com as punições estabelecidas pela Justiça Militar.
Entre 2013 e 2014, a Justiça fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.
A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir.
Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.
Os policiais militares foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime.