Brasil

TJ-SP suspende julgamento que poderia decretar prisões de PMs condenados no Massacre do Carandiru

Foto: Divulgação/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Na tarde desta terça-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o julgamento que poderia decretar as prisões dos PMs condenados pelo caso que ficou conhecido como Massacre do Carandiru.

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da PM para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em sessão virtual , a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP analisava o último recurso da defesa dos PMs que faltava ser julgado: o que trata das reduções das penas dos réus.

Porém, o desembargador Edison Brandão pediu “vistas” porque quer mais tempo para analisar o pedido do advogado que defende os policiais militares. Por esse motivo, ele não deu seu voto.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Também não votaram os desembargadores Roberto Porto, relator do julgamento, e Camilo Léllis, o revisor.

O TJ não informou quando acontecerá a próxima sessão do caso. Existe a possibilidade de que ela aconteça somente em 2023.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes representou o Ministério Público (MP) nessa audiência.

Lopes chegou a pedir a manutenção das sentenças antes da suspensão do julgamento.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

De acordo com o STF, as condenações dos PMs são definitivas porque sofreram “trânsito em julgado” na última instância da Justiça, assim, não cabendo mais recursos da defesa para que elas possam ser anuladas e os agentes sejam absolvidos.

O que será julgado pelo TJ-SP será somente a dosimetria das penas e depois o cumprimento delas em alguma prisão.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Apesar de a defesa ainda puder recorrer futuramente do tempo das penas nas instâncias superiores, os desembargadores poderiam determinar que fossem expedidos mandados de prisão contra os PMs.

A defesa dos PMs tenta a redução das penas deles para algo em torno de 12 anos de reclusão, como ocorre em homicídios simples. E quer que as condenações sejam cumpridas nas casas de seus clientes, como prisão dominiciliar.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A alegação é a de que não há vagas suficientes no Presídio Romão Gomes, que é da PM e fica na Zona Norte da capital, para acomodar todos os agentes condenados.

A defesa ainda sugeriu que o processo volte para a primeira instância da Justiça para que as penas sejam revistas de acordo com as punições estabelecidas pela Justiça Militar.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Entre 2013 e 2014, a Justiça fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.

A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.

Os policiais militares foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile