Brasil

‘Não Seja um Laranja 2’: Polícia Federal faz operação contra fraudes bancárias no Rio de Janeiro

Foto: Agência Brasil

Na manhã desta quarta-feira (28), a Polícia Federal deflagrou, com apoio da FEBRABAN, a operação Não Seja um Laranja 2 visando desarticular organização criminosa dedicada à prática de fraudes bancárias eletrônicas.

Policiais federais cumprem três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em residências localizadas na cidade.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O Grupo de Repressão a Crimes Contra a Caixa Econômica Federal (GCEF/PF/RJ) identificou três pessoas que emprestaram suas contas bancárias para a realização de fraudes bancárias eletrônicas que causam prejuízo anual multimilionário à Caixa.

Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “laranjas”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), vigente desde outubro de 2017, consolidando-se como referência interna e internacional de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

Polícia Federal alerta a sociedade

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.

As penas para os crimes investigados podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

*Com informações de Polícia Federal

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile