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WhatsApp é condenado a indenizar vítima por não deletar conta de golpista

(Foto: Pixabay)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar um advogado em R$ 5 mil por danos morais. Ele teve sua foto usada por criminosos para aplicar golpes dentro do aplicativo de mensagens.

O advogado, que não teve o nome divulgado, foi informado por familiares que o número (17) 99617-6879 estava usando sua foto para pedir dinheiro a terceiros. Ele entrou em contato com o suporte do WhatsApp para solicitar o bloqueio da conta, mas a empresa não o atendeu, mesmo compartilhando o boletim de ocorrência.

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O Facebook, que é dono do WhatsApp, entrou com recurso em segunda instância, alegando que o aplicativo não tem capacidade de cancelar a linha telefônica do golpista. No entanto, o TJ-SP entendeu que o WhatsApp tinha o dever de suspender ou remover a conta vinculada a esse telefone, conforme os termos de uso do aplicativo.

O advogado paulista procurou a Justiça em 7 de janeiro, após o estelionatário entrar em contato com a mãe de Rossi na manhã do dia 5 do mesmo mês. Na mesma data, o criminoso pediu empréstimo de R$ 1.450 ao tio da vítima. “Por sorte, esses familiares não caíram no golpe.”

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Entre os dias 5 e 9 de janeiro de 2023, o advogado Rossi enviou quatro e-mails para o WhatsApp solicitando o bloqueio de uma conta que estava usando sua foto para aplicar golpes. No entanto, o WhatsApp respondeu com a mesma mensagem padrão informando que todas as contas do aplicativo são vinculadas a um único telefone.

No dia 20 de janeiro, o juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu uma liminar determinando que o WhatsApp bloqueasse a conta fraudulenta. O juiz entendeu que o aplicativo tem a possibilidade técnica de remover contas, conforme expresso nos termos de uso, e que o advogado estava correndo o risco de sofrer danos materiais em decorrência dos golpes.

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