Brasil

Governo Tarcísio perde na Justiça batalha sobre livros didáticos do MEC

Foto: Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP

A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta quarta-feira (16), que o governo do estado retorne à participação no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e utilize as obras recomendadas pelo Ministério da Educação (MEC). A Secretaria da Educação disse que seguirá novamente o programa.

O juiz Antonio Augusto Galvão de Franca, na decisão, destaca a urgência da medida liminar devido ao iminente prazo para a seleção das obras do PNLD, que se encerrará na próxima semana, em 23 de agosto de 2023. Esse prazo iminente poderia impossibilitar os estudantes do ensino fundamental de receberem os materiais do PNLD.

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“A abruta desconstituição administrativa da adesão ao programa é, em tese, apta a gerar sérios prejuízos à formação escolas dos estudantes e, também, ao erário estadual, conforme explanado pelos autores”, diz o magistrado.

“Repentina retirada, pelo Governo do Estado de São Paulo, de sua adesão ao PNLD já configura, em principio e em tese, patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública” que exigiria um “profundo e amplo debate com representantes da comunidade acadêmica, dos estudantes, Conselhos Escolares, dentre outros agentes e gestores do sistema educacional” da rede estadual de ensino”, afirma o juiz.

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A decisão judicial foi emitida em resposta a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).

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No início deste mês, Renato Feder, ex-secretário estadual da Educação, anunciou a decisão de renunciar a 10 milhões de exemplares de livros do PNLD destinados aos alunos do ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano) em 2024. Ele também declarou que não compraria livros para o ensino médio. Essa ação levou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) a abrir uma investigação sobre o assunto, concedendo um prazo de 10 dias para a Secretaria de Educação apresentar justificativas pedagógicas e financeiras para a decisão.

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