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Guardas municipais que cobravam propina no Rio têm prisão preventiva decretada

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Na audiência de custódia realizada neste domingo (26), a Justiça homologou as prisões em flagrante de Robson de Azevedo Gama, 53 anos, e Diego Carlos Leite Pereira, 41, convertendo-as em preventiva. Os guardas municipais foram flagrados exigindo propina de comerciantes na orla de Copacabana.

O juiz Bruno Rodrigues Pinto, responsável pela sessão, determinou que o crime foi doloso, indicando intenção. Além disso, segundo o magistrado, é necessário preservar a ordem pública e prevenir a reincidência do delito. A medida também visa garantir que os funcionários dos estabelecimentos comerciais possam prestar depoimento livremente, uma vez que os agentes conhecem os locais de trabalho das testemunhas.

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Os agentes foram detidos pela Secretaria de Ordem Pública (Seop) e a Guarda Municipal (GM) após os órgãos, por meio da corregedoria, verificarem que os dois cobravam uma quantia de R$400 semanal do estabelecimento sob alegação de não aplicarem multas por pertubação do sossego.

Todo o esquema estava sendo monitorado desde quinta-feira pela corporação, que desconfiava da conduta dos agentes. A Seop informou que membros da corregedoria presenciaram na tarde de sábado Robson, Diego e um terceiro homem que não teve a identidade revelada em atitude suspeita, enquanto a viatura da Guarda Municipal estava parada na Avenida Atlântica, em frente ao quiosque.

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Ao serem abordados, os suspeitos fugiram com o veículo. No entanto, foram encontrados através do GPS com o carro estacionado na praça Julio de Noronha, no Leme, também na Zona Sul. Segundo a polícia, o agente Robson Gama tentou fugir do flagrante, mas foi detido.

Após a ação, os guardas foram levados para a 12ª DP(Copacabana) e afastados imediatamente de seus postos, até o fim das investigações, após serem reconhecidos pelo dono do quiosque. Com eles foram apreendidos aparelhos celulares e uma quantia de R$683.

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Robson e Diego vão responder pelo crime de concussão, que é quando um agente público exige uma vantagem indevida. Se condenados, podem pegar de dois até oito anos de reclusão.

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