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Claudio Castro sanciona lei que autoriza fornecimento gratuito medicamentos à base de canabidiol no RJ

Foto: 7raysmarketing/Pixabay

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Nesta quarta-feira (6), o Rio de Janeiro aprovou a oferta gratuita de medicamentos à base de canabidiol para pacientes que, comprovadamente, não possuem recursos financeiros para custear o tratamento. A legislação, sancionada pelo governador Claudio Castro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

Essa medida representa uma conquista para pais e mães de pacientes com autismo e epilepsia, que dependem significativamente desses medicamentos, notoriamente dispendiosos, e agora terão acesso de forma gratuita. A lei estadual visa auxiliar aqueles que enfrentam obstáculos ao acesso a este medicamento moderno devido às restrições impostas pela Anvisa ao cultivo e produção local, tornando as opções importadas financeiramente inacessíveis.

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Diante das barreiras impostas pela Anvisa, muitas pessoas, mesmo com prescrição médica, enfrentam dificuldades para adquirir o medicamento. Agora, com sua inclusão no SUS, a obtenção do produto será mais facilitada.

A proposição da lei é atribuída ao deputado estadual Carlos Minc (PSB) e recebeu aprovação unânime na Alerj, evidenciando o entendimento de que o fornecimento desses medicamentos é parte integrante do direito amplo à saúde. A medida visa beneficiar a população de baixa renda que não tem capacidade financeira para arcar com os custos do tratamento, seja através da produção local por associações de cultivo ou por meio de importação.

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Atualmente, mais de 15 estados brasileiros possuem legislações que buscam de alguma forma facilitar o acesso à cannabis medicinal ou fornecer gratuitamente pelo SUS, incluindo São Paulo, Goiás e Espírito Santo. A maioria dessas leis foi aprovada entre 2022 e 2023, refletindo o avanço do tema no cenário legislativo.

Em comunicado, o Ministério da Saúde destacou que as Unidades da Federação têm autonomia para oferecer medicamentos e produtos medicinais, desde que autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para produtos autorizados no Brasil pela Anvisa, é necessário apenas a apresentação da prescrição médica no momento da compra, visto que esses produtos já receberam aprovação da agência.

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Quem necessitar do medicamento deve seguir o procedimento padrão do Sistema Único de Saúde (SUS) e as orientações da Anvisa. A lei, proposta pelo deputado estadual Carlos Minc, foi aprovada na Alerj em novembro deste ano, visando garantir o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde estadual diante das restrições impostas à produção local pela Anvisa.

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