Brasil

Nota de Retratação a pedido da Justiça

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Nos dias 29 e 30 de novembro de 2023, da Gazeta Brasil, publicamos uma matéria com base em informações jornal Estadão, de autoria dos jornalistas Vinícius Valfré, Julia Affonso e Daniel Weterman, nas quais noticiamos informações falsas acerca de um inexistente esquema de favorecimento político envolvendo o Grupo Difusora (TV Difusora) para a concessão ilegal de autorizações de retransmissoras de televisão no estado do Maranhão.

Tendo em vistas informações equivocadas publicadas pelo ESTADÃO, vimos esclarecer aos nossos leitores que, de acordo com informações colhidas diretamente Diário Oficial da União, somente no ano de 2023, o atual Governo Federal, na verdade, já emitiu 734 (setecentas e trinta e quatro) atos administrativos relacionados a retransmissoras televisivas, beneficiando inúmeras emissoras do país.

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1 Nesse sentido, conforme dados oficiais extraídos do sítio da Imprensa Nacional2 , ao contrário do que constou das matérias jornalísticas, os entes federados mais beneficiados pelo Governo Federal foram os estados de Minas Gerais e São Paulo (com 136 e 95 atos, respectivamente) e não o estado do Maranhão, como afirmado por nós.

 Dos atos de retransmissão designados ao estado do Maranhão, 82 (oitenta e dois) ao total, 30 (trinta) foram destinados à TV Mirante, principal concorrente da TV Difusora, que contou com, praticamente, o mesmo número de atos deferidos ao Grupo Difusora (31 atos), o que rechaça a informação, veiculada por nós, de que a TV Difusora estaria sendo excessivamente beneficiadas pelo Ministro das Comunicações.

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 De acordo com os dados oficiais, as retransmissoras autorizadas ao Grupo Difusora representam apenas 4,22% do total de pedidos apresentados ao Ministério das Comunicações, órgão que vem deferindo atos administrativos atrelados ao assunto, de forma isonômica e transparente, a todas as concessionárias de TV aberta do país, independentemente da unidade federativa de exploração.

Por fim, esclarecemos que atos de outorga – seja de concessão, permissão ou autorização pública – são vinculados à Lei e não discricionários, por isso todos os atos concedidos em favor das emissoras do Grupo Difusora de Comunicação precederam de escorreita verificação de requisitos legais, que estão sujeitos à rigorosa fiscalização e controle dos órgãos competentes do Poder Executivo Federal.

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