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Justiça absolve homem que chutou cachorros de irmã de Zanin

(Divulgação)

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A Justiça absolveu o homem de 64 anos acusado de agredir a advogada Caroline Zanin Martins, irmã do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, e de chutar seus dois cachorros, ocorrida na Zona Oeste de São Paulo em 16 de outubro.

O incidente, capturado por uma câmera de segurança em Perdizes, mostra a advogada parada com seus dois cachorros em frente a um prédio. O homem passa por ela e agride tanto a advogada quanto os animais.

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Na decisão proferida pela juíza Isaura Cristina Barreira em 18 de dezembro, destaca-se que Rogério Cardoso Júnior desferiu chutes nos animais como medida de afastamento do ataque iminente.

A juíza observa que a corda da coleira dos cachorros estava frouxa, e a vítima não conteve nem teve cuidado na contenção do ataque de seus cachorros. A decisão aponta que a ação do réu é amparada pelo estado de necessidade, conforme o artigo 24 do Código Penal, diante do iminente ataque dos cães, decorrente da desídia e negligência da vítima.

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A magistrada destaca que, pelas imagens apresentadas, não foi possível constatar ofensa à integridade física da vítima pelo réu. 

“Nota-se que a corda da coleira dos dois cachorros estava frouxa e a vítima não conteve e não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque de seus cachorros, sendo que a vítima mesmo percebendo que seus dois cachorros foram em direção do réu, não os conteve”, disse a juíza.

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“Se faz reconhecer que a ação do réu está amparada pelo estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em face do iminente ataque dos dois cachorros, decorrente da desídia e negligência da vítima”.

“Sequer encostou na vítima e nem mesmo se projetou na direção dela. Percebe-se, pois, que nada de concreto foi apresentado em juízo que, efetivamente, pudesse evidenciar qualquer agressão sofrida pela vítima e que seria objeto do direito penal”.

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“Não se trata de acobertar a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação fática não se enquadra como ilícito penal quando muito em umilícito civil, na proporção em que será verificado eventual dano moral em decorrência da ação do réu”, afirmou a magistrada.

A decisão é passível de recurso. Imagens da câmera de segurança mostraram o momento em que Caroline toca o interfone do prédio, ficando de costas para a rua. O agressor, caminhando pela calçada, é abordado pelos cães da advogada, que latem e pulam na sua direção. Demonstrando irritação, o homem chuta os cães e dá tapas neles, aparentemente sem olhar diretamente para a advogada.

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