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Uma mulher de São Paulo foi diagnosticada com câncer de mama e metástase óssea em 2010. Ela passou por mastectomia e quimioterapia por seis anos, até que um novo exame mostrou que ela não tinha metástase. A Justiça condenou a empresa de saúde que a atendeu a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais e materiais.
A saga da paciente começou em junho de 2010, quando foi diagnosticada corretamente com câncer de mama, levando-a a realizar uma mastectomia meses depois, aos 54 anos. No entanto, em outubro do mesmo ano, um novo exame indicou a presença de uma metástase óssea, o que a levou a iniciar tratamento de quimioterapia.
Ao longo dos anos, a paciente continuou o tratamento, mesmo após mudar de plano de saúde em 2014. Em 2017, um novo corpo médico, desconfiado de erro no diagnóstico, solicitou um PetScan, exame de imagem mais preciso. Os resultados confirmaram que a mulher nunca teve metástase óssea, sendo esta uma informação respaldada por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
A decisão judicial destaca que a metástase óssea foi erroneamente registrada no prontuário, persistindo por anos devido à inércia e erro médico. O motivo para tal equívoco, seja por negligência pura ou para economizar em novos exames, não foi compreendido pela Justiça.
A vítima relatou ter enfrentado angústia psicológica, dor crônica, insônia, perda óssea, perda de dentição e limitação nos movimentos da perna devido às lesões nos ossos, durante os anos de quimioterapia. A defesa da paciente enfatizou que cada sessão de quimioterapia era um tormento devido aos fortes efeitos colaterais dos medicamentos.
A sentença de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça, ressalta que a paciente teve sua vida drasticamente alterada devido a uma doença gravíssima que, na realidade, não existia. O desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator do recurso, destacou que a paciente foi submetida a um sofrimento que poderia ter sido evitado.
Em dezembro de 2023, a Amico Saúde chegou a um acordo com a vítima e efetuou o pagamento da indenização de R$ 200 mil, conforme determinado pela decisão judicial. O desembargador enfatizou que a reparação por danos morais e materiais era necessária, evidenciando a perda de massa óssea, mobilidade e dentição pela paciente.