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Hospital da Vila Nova Cachoeirinha: Justiça reitera ordem para que Prefeitura de São Paulo retome aborto legal

Prefeitura de SP

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Em uma nova decisão judicial nesta terça-feira (23), a Justiça de São Paulo reiterou a ordem para que a Prefeitura de São Paulo retome os procedimentos de aborto, nos casos previstos por lei, no Hospital da Vila Nova Cachoeirinha. Esta é a segunda decisão da justiça sobre o mesmo caso em uma semana. Na nova sentença, a juíza determinou que a Secretaria Municipal da Saúde realize novamente uma “busca ativa”, garantindo que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado no hospital sejam atendidas com rapidez.

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJSP, destacou que, apesar do argumento da Prefeitura de que o serviço está sendo oferecido em outros hospitais, as pacientes com gestação em estágio mais avançado estariam desamparadas, pois a unidade da Cachoeirinha era a única que não determinava limite de idade gestacional para realizar o procedimento.

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Na decisão, a juíza também estabeleceu que o atendimento às pacientes deve ocorrer em até 10 dias, proibindo que o Hospital da Vila Nova Cachoeirinha recuse o agendamento do procedimento para novas pacientes.

Caso não seja possível reabrir o serviço no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, mediante comprovação, a Prefeitura de São Paulo deverá reagendar o procedimento em outras unidades de saúde públicas e encaminhar as novas pacientes e as pacientes que tiveram o procedimento cancelado para a realização do aborto legal em outras unidades, sem restrição de idade gestacional, dentro do prazo máximo de 10 dias, segundo a decisão da juíza.

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A magistrada enfatizou que, embora a Prefeitura de São Paulo alegue que o serviço continua sendo prestado em outras unidades, o serviço oferecido pelo hospital em questão era de referência, sendo o único que não impunha limite de idade gestacional, atendendo mulheres em situação de hipervulnerabilidade social.

Em 17 de janeiro, a Justiça já havia determinado a reabertura do serviço, oferecendo à prefeitura a opção de promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde, desde que não fosse imposto um limite de idade gestacional para a paciente.

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