Brasil

Tenente-coronel do Exército é expulso do posto e perde salário e benefícios por estuprar sobrinha

(CNJ)

O tenente-coronel do Exército, que foi expulso de seu posto pelo Superior Tribunal Militar (STM) devido à prática repetida de estupro contra sua sobrinha de sete anos em Florianópolis, perdeu o direito ao salário e a qualquer forma de indenização ou remuneração das Forças Armadas. Isso está de acordo com o artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), que prevê a retirada desses benefícios em casos de declaração de “indignidade” para exercer a função de oficial.

O texto da lei estabelece que “o oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio [de ofício] sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar”. No entanto, se o oficial for casado, seu cônjuge poderá receber uma pensão militar.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O tenente-coronel foi condenado pela Justiça comum a uma pena de dez anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. As ações judiciais foram mantidas em sigilo para proteger a identidade da vítima, que era sua sobrinha por afinidade.

A condenação criminal do militar ocorreu em 2015, e o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, foi confirmado em 2022. O crime foi cometido ao longo de cinco anos contra a criança, começando quando ela tinha cerca de sete anos, geralmente ocorrendo em residências de familiares.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A relatoria do caso no STM foi conduzida pelo ministro Leonardo Puntel, que destacou que as condutas do tenente-coronel “ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares”. O ministro ressaltou a importância da retidão de comportamento, especialmente na vida particular, para os militares, que representam modelos paradigmáticos para seus subordinados.

De acordo com Puntel, o crime possui uma natureza “afrontosa” e prejudica a reputação do Exército, gerando “repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares”, tornando difícil a sua integração funcional em qualquer unidade das Forças Armadas, inclusive na instituição prisional onde está cumprindo pena.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O STM, em nota, informou que a “Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile