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PM é indiciado por homicídio culposo após morte de torcedor São-Paulino com “Bean Bag”

Foto: Reprodução

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 O cabo da Polícia Militar (PM) que disparou a munição “bean bag” que atingiu e matou o torcedor são-paulino Rafael dos Santos Tercilio Garcia, de 32 anos, durante confronto entre policiais e torcedores no dia 24 de setembro de 2023, foi indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar, pela própria PM.

Segundo a investigação, um confronto entre policiais e torcedores do São Paulo ocorria do lado de fora do Estádio do Morumbi no momento da morte. Rafael comemorava o título da Copa do Brasil com outros torcedores quando foi atingido na nuca por uma “bean bag” disparada por uma escopeta calibre 12. Ele tinha deficiência auditiva e era membro da ala de pessoas portadoras de deficiência da torcida organizada “Independente”.

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As “bean bags”, balas de menor potencial ofensivo utilizadas para substituir as balas de borracha, foram adotadas pelas forças de segurança em situações de dispersão de tumultos ou contenção de multidões. São Paulo foi pioneiro na adoção desse armamento, de uso exclusivo da polícia.

A Justiça comum analisa o Inquérito Policial Militar e aguarda a conclusão do inquérito do DHPP para saber se o caso foi mesmo de homicídio culposo ou homicídio doloso. Na primeira hipótese, ele será devolvido à Justiça militar. Na segunda possibilidade, o caso seguiria somente na Justiça comum por tratar de crime doloso contra a vida. A pena para homicídio doloso pode ser de 6 anos a 20 anos de prisão.

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Um laudo da Polícia Técnico-Científica indicou traumatismo craniano como a causa da morte de Rafael, resultante do impacto da “bean bag” disparada por uma escopeta calibre 12. O DHPP também investiga se o tiro foi dado à queima-roupa, considerando a descoberta do artefato preso à nuca da vítima.

Rafael, de 32 anos, deixou um filho e, segundo relatos, o artefato chegou a furar o boné que usava, penetrando em sua pele. A PM, em seu protocolo, estabelece que o disparo com “bean bags” deve ocorrer a uma distância mínima de seis metros para evitar danos severos.

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