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Lei Henry Borel é atualizada para garantir direito ao brincar e promover ambiente saudável para o desenvolvimento infantil

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Uma nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), visando instituir a parentalidade positiva e o direito ao brincar como medidas de prevenção à violência contra crianças. O texto da lei estabelece que estados, municípios e o governo federal devem desenvolver ações para assegurar a preservação da vida, uma educação não violenta, apoio emocional, entre outras medidas. A implementação dessas disposições terá início 180 dias após a publicação da lei.

De acordo com o texto, parentalidade positiva é definida como “o processo conduzido pelas famílias na educação das crianças como sujeitos de direitos, baseado em um relacionamento pautado pelo respeito, acolhimento e ausência de violência”. A lei também determina que criança é toda pessoa com idade inferior a 12 anos.

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As novas diretrizes exigem que todos os níveis de governo desenvolvam iniciativas para promover os seguintes aspectos:

– Apoio emocional: garantir que as necessidades emocionais das crianças sejam atendidas adequadamente, visando o seu desenvolvimento psicológico saudável;
– Infraestrutura: providenciar equipamentos de uso comum para atividades culturais, de lazer e esportivas, assegurando acesso e segurança à população em geral;
– Estimulação: promover ações e campanhas que favoreçam o pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança;
– Supervisão: incentivar ações que promovam a autonomia da criança;
– Educação lúdica e não violenta: desenvolver atividades que garantam o direito ao brincar e promovam relações não violentas.

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Esses novos parâmetros também foram integrados à Lei Henry Borel, datada de 24 de maio de 2022, em homenagem ao menino que faleceu em março de 2021. A legislação, além de já abordar estratégias para garantir o direito de brincar, agora também estipula uma educação não violenta.

Outro aspecto estabelecido são os pontos fundamentais para os direitos e garantias da criança e do adolescente, incluindo:

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– O direito de brincar sem intimidação ou discriminação;
– O contato com a natureza;
– O direito de viver em seus territórios de origem;
– O recebimento de estímulos lúdicos adequados à sua condição de desenvolvimento.

Em relação ao caso de Henry Borel, a criança faleceu aos 4 anos de idade, em março de 2021. A investigação policial concluiu que a criança estava sem vida ao ser retirada do apartamento onde residia com a mãe e o padrasto, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Conforme laudo do Instituto de Criminalística, a morte foi causada por hemorragia interna decorrente de uma laceração no fígado, resultado de ações violentas. O Ministério Público do Rio acusou a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairinho, de homicídio triplamente qualificado, além de outros delitos.

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