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Faculdade JK, do DF, é obrigada a desocupar imóveis devido a dívida de mais de R$ 2 milhões

A Faculdade JK está passando por um processo de desocupação de imóveis localizados no Setor Comercial Sul, em Brasília, que anteriormente abrigavam salas de aula da instituição de ensino. Isso se deve a atrasos no pagamento de aluguel e uma dívida considerável. Em novembro do ano passado, a 22ª Vara Cível de Brasília emitiu uma decisão favorável ao pedido de rescisão de contrato, estabelecendo um prazo de 30 dias para a desocupação. No entanto, a desocupação efetiva ocorreu apenas recentemente, após uma série de recursos judiciais.

O processo de despejo foi executado na última terça-feira (19/3), embora ainda haja alguns itens remanescentes no local, como cadeiras e documentos. O letreiro da faculdade também será removido nos próximos dias para possibilitar a locação do espaço. As dívidas acumuladas referem-se ao período de 2022 a 2023.

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A defesa da Zariffe Empreendimentos Imobiliários, proprietária dos espaços alugados pela faculdade, alegou descumprimento dos contratos devido à falta de pagamento de aluguéis e despesas associadas, como IPTU e seguro contra incêndio. O valor total da causa foi estipulado em R$ 1.382.654,34, embora os advogados argumentem que essa quantia não reflete a dívida corrigida, que ultrapassaria os R$ 2 milhões.

O advogado Willian Mariano, representante da Zariffe Empreendimentos Imobiliários, afirmou que todos os procedimentos foram conduzidos de acordo com a legislação, respeitando os prazos para coincidir com o período de férias escolares. Ele destacou que o pedido de despejo foi feito em novembro de 2023, após a ciência prévia da demanda pela faculdade, e atribuiu qualquer possível prejuízo aos alunos à negligência da instituição de ensino.

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Inicialmente, a faculdade alegou que a inadimplência estava relacionada aos impactos da pandemia de Covid-19, que afetou suas atividades e resultou na evasão de alunos. Entretanto, o tribunal não considerou essa justificativa suficiente para suspender as obrigações contratuais, destacando que as medidas de contingência sanitária já haviam sido relaxadas no período em que ocorreram os atrasos nos pagamentos.

A decisão judicial também apontou que a locadora concedeu descontos devido à pandemia até dezembro de 2022 e que qualquer pagamento parcial realizado pela faculdade foi devidamente considerado nos cálculos apresentados.

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Como resultado da sentença, além de desocupar o prédio, a instituição de ensino foi condenada a pagar os encargos contratuais vencidos, totalizando R$ 513.671,55, além de outros custos e multas compensatórias.

Apesar dos recursos apresentados pela faculdade, uma decisão recente do tribunal negou a suspensão do despejo, argumentando que houve demora na desocupação voluntária e que o início do período letivo não justifica uma prorrogação no prazo de desocupação.

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