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Condenado por roubo, ex-criminoso enfrenta obstáculos judiciais para retornar à corporação policial

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Lucas da Silva Lemes, anteriormente condenado por roubo em Goiás, optou por ingressar no quadro de praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após um período decorrido desde o delito. Ele foi aprovado em concurso e conseguiu, inicialmente, passar pela etapa de investigação social, apesar de seu histórico de envolvimento com atividades criminosas.

O ex-detento se submeteu ao Curso de Formação de Praças IX (CFPIX) para se tornar policial. Lucas trabalhou como soldado da PMDF por um tempo, mas foi posteriormente afastado da corporação por um ato administrativo no ano passado. Desde então, ele tem buscado na Justiça a sua reintegração na PM.

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A defesa de Lucas busca reverter essa decisão e garantir que ele possa continuar atuando como policial enquanto o processo não estiver completamente concluído.

No âmbito judicial, o processo envolvendo Lucas da Silva Lemes alcançou a 3ª Turma Cível de Brasília após sucessivas derrotas na primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele apelou contra uma sentença anterior que manteve o ato administrativo de contraindicação na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social no concurso para formação de praças da PMDF.

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Lucas foi condenado por associação criminosa, roubo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo posteriormente absolvido do último crime. Segundo sua defesa, a pena foi cumprida e sua punibilidade extinta em 2016. No entanto, à época do concurso, ele ainda não havia obtido reabilitação, o que levantou questões sobre sua elegibilidade para o cargo policial.

As decisões judiciais destacaram que o candidato ainda não estava reabilitado quando se submeteu ao concurso da PMDF, o que violava o edital. A reabilitação não garantia automaticamente a idoneidade moral para ingresso na carreira policial, e a análise da vida pregressa de um candidato incluía uma verificação ampla da sua retidão moral e social.

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Após apelação, a 3ª Turma Cível negou provimento ao recurso de Lucas de forma unânime, destacando que a administração considerou a condenação transitada em julgado, que ainda não havia sido objeto de reabilitação pelo apelante no momento do concurso.

A defesa de Lucas entrou com um pedido de embargo de declaração, que foi igualmente negado.

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Lucas da Silva Lemes foi preso em março de 2009 por porte ilegal de arma de fogo e outras acusações em Goiás. Após cumprir pena, ele foi liberado em 2014 sob condições específicas.

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