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Justiça proíbe demissões de professores temporários em greve de Santa Catarina

Sumaia Vilela / Agência Brasil

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O Tribunal de Justiça (TJSC) proibiu a demissão de professores temporários em greve de Santa Catarina (SC). A determinação tinha partido do governador Jorginho Mello (PL). O magistrado Alexandre Morais da Rosa determinou ainda que a gestão está proibida de descontar os dias parados por conta da greve no estado.

“Assim, a imposição de sanções administrativas devido à adesão ao movimento grevista é vedada. Por tais razões, a liminar deve ser parcialmente deferida para ordenar que os impetrados se abstenham de dispensar os servidores [temporários ou efetivos] em razão das faltas durante o período de greve, readimitindo os eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade e extensão do movimento paredista”, diz trecho da decisão de Morais.

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Na segunda-feira passada (29), integrantes da gestão de Jorginho Mello definiram que professores temporários em greve no estado serão demitidos.

A decisão foi comunicada em um encontro nesta segunda (06) entre titulares da Secretaria de Educação e diretores das unidades escolares. Após a reunião, o governo de SC chegou a demitir 10 professores, o que fez com que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) acionasse o TJ-SC.

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Nesta quarta, os professores estão em nova manifestação em frente a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). O governo de SC apresentará nova proposta à categoria.

Professores iniciam greve em 23 de abril, reivindicando melhorias salariais e profissionais. Entre as principais demandas, destaca-se a insatisfação com o desconto de 14% nas aposentadorias, a falta de um plano de carreira e a necessidade de realização de um novo concurso público.

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