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Em número recorde, mais de 600 mil jovens aprendizes foram contratados no Brasil em 2024

Imagem: Freepik

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Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgadas nesta segunda-feira, 20 de maio de 2024, o Brasil conta com 602.671 jovens aprendizes contratados, marcando o maior número registrado na série histórica.

No primeiro trimestre de 2024, houve um aumento de 8,3% no número de jovens ingressando na aprendizagem, totalizando 46.491 novos contratados em comparação com dezembro de 2023.

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O estoque de profissionais contratados pela Lei de Aprendizagem apresentou um crescimento de 10,7% ao longo de 2023, passando de 502.541 em dezembro de 2022 para 556.171 em dezembro de 2023.

O secretário de Qualificação, Emprego e Renda, Magno Lavini, atribui esse resultado ao fortalecimento das políticas públicas do governo federal, destacando a retomada das atividades do Fórum Nacional de Aprendizagem e a criação do Pacto da Juventude, além dos diálogos estabelecidos com entidades qualificadoras, setores empresariais, fundações e com a juventude desde o início de 2023.

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A Lei de Aprendizagem 10097-2000 possibilita a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com registro na carteira profissional e acesso a benefícios trabalhistas, mediante uma carga horária reduzida.

De acordo com a legislação, a jornada de trabalho do menor aprendiz não pode exceder 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Os direitos concedidos ao jovem aprendiz são similares aos dos trabalhadores em regime CLT, incluindo salário mínimo por hora, jornada diária estabelecida, FGTS, férias, vale-transporte, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.

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Uma distinção importante entre o aprendiz e o funcionário CLT é que a empresa deposita uma alíquota de FGTS de 2% para o jovem aprendiz, em comparação com os 8% destinados ao trabalhador com carteira assinada.

Antes de iniciar o trabalho prático, o jovem é submetido a um programa de capacitação com duração de 15 a 30 dias, representando 10% do conhecimento teórico previsto, conforme estipulado em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego lançada em 2012.

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Conforme determinado pela lei de aprendizagem, empresas de médio ou grande porte devem contratar um percentual de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de seu quadro de funcionários, especialmente em funções que demandem formação profissional. O contrato de trabalho para aprendizes tem duração máxima de dois anos.

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