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PF e Receita fazem megaoperação contra sonegação milionária de empresas distribuidoras de produtos hortifrutigranjeiros

Foto: Divulgação/Polícia Federal (PF)

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Nesta terça-feira (11), a Receita Federal e a Polícia Federal iniciaram a operação Xepa, visando cumprir dez mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. A operação ocorre em várias localidades nos municípios do sul da Bahia, para coletar provas relacionadas a crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro envolvendo empresas distribuidoras de produtos hortifrutigranjeiros na região.

Os mandados, executados por auditores-fiscais, analistas-tributários da Receita Federal e policiais federais, direcionam-se a endereços em Itabuna, Ilhéus, Poções e Porto Seguro, todos no estado da Bahia.

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A investigação da Receita Federal identificou um grupo empresarial composto por pelo menos três empresas de distribuição, duas empresas patrimoniais usadas para ocultar bens, e diversas pessoas físicas. As empresas operacionais eram constituídas por intermediários sem capacidade econômica, parentes dos verdadeiros beneficiários do grupo, e sem poderes de gestão nas entidades, que eram delegados através de procurações bancárias ou cartoriais.

As empresas atuavam em um cenário de confusão patrimonial total, compartilhando endereços, marcas comerciais, operando no mesmo setor e com vários fluxos bancários entre as empresas do grupo e entre estas e as pessoas físicas.

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Em contraste, no braço patrimonial do grupo, as empresas constituídas pelos filhos dos beneficiários efetivos não realizavam qualquer atividade operacional, mas acumulavam um patrimônio significativo por meio da aquisição de imóveis com recursos não provenientes das entidades ou com pagamentos diretos das empresas operacionais.

Os fatos apurados após auditoria realizada pela Receita Federal resultaram na emissão de uma Representação Fiscal para Fins Penais, com a constatação de sonegação de R$ 10 milhões.

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A Receita identificou um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 100 milhões, podendo ser ainda maior ao considerar operações mais recentes e outras empresas do grupo.

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