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O governo federal anunciou hoje, por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial da União, a liberação de R$ 17,5 bilhões em crédito extraordinário para as regiões afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Os recursos serão destinados aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito, e serão distribuídos em cinco áreas principais.
De acordo com a medida, está prevista a construção de 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais, além do reforço de crédito para a recuperação de empresas locais, incluindo as de grande porte. Com essa medida, o total enviado pelo governo federal para auxiliar o estado gaúcho ultrapassa os R$ 90,9 bilhões.
O montante será utilizado para diversas ações, incluindo a abertura de uma linha de crédito com recursos do Fundo Social e investimentos para ampliar as atividades de programas de interesse social em áreas rurais. A Base Aérea de Canoas, que está atendendo voos comerciais para auxiliar o estado, também está prevista para receber R$ 6 milhões para melhorias operacionais.
Detalhes do pacote incluem:
– R$ 15 bilhões destinados à recuperação de empresas afetadas, incluindo as de grande porte;
– R$ 2,18 bilhões para a construção de 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais;
– R$ 201,8 milhões para a equalização de juros decorrentes de prorrogação de crédito rural e novos financiamentos;
– R$ 200 milhões para estruturação de projetos;
– R$ 6 milhões para a operacionalização da Base Aérea de Canoas.
Quanto às moradias, a medida provisória prevê a contratação de 10 mil unidades habitacionais com valor médio de R$ 200 mil e 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil. Dados do governo estadual indicam que mais de 442 mil pessoas estão desalojadas e 10.793 ainda estavam em abrigos até a última sexta-feira (14).
Para as empresas, o valor de R$ 15 bilhões possibilitará contratação de serviços, compra de máquinas e equipamentos, financiamento de empreendimentos e construção de capital de giro emergencial, com limites específicos por operação.