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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta segunda-feira (8) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra o programa de escolas cívico-militares implementado no Rio Grande do Sul. A ação, protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, contesta diversos aspectos da iniciativa, incluindo a inclusão de policiais militares como monitores.
O relator da ADI no STF é o ministro Dias Toffoli. Segundo os autores da ação, os monitores cívico-militares desempenham funções que contradizem o papel tradicional dos monitores educacionais, que envolvem auxiliar na convivência dos alunos, na socialização e na resolução de conflitos, apoiando o bom funcionamento escolar. A presença de monitores com formação militar, argumentam, não se alinha com a natureza educativa essencial das escolas públicas.
Além disso, as entidades sindicais questionam o modelo de gestão “verticalizado”, baseado em hierarquia e disciplina, considerando que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União.
Na petição inicial, as entidades solicitam a suspensão liminar de todos os 17 artigos da lei estadual que instituiu o programa de escolas cívico-militares em maio de 2024. No mérito da ação, pedem que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, anulando definitivamente os efeitos da lei estadual.