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Senado aprova isenção de IPI para compra de móveis e eletrodomésticos por famílias no Rio Grande do Sul

Julio Ferreira / PMPA

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Móveis e eletrodomésticos da linha branca poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para moradores de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul (IR).

Essa isenção está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17). O projeto segue agora para sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

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De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes no Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

No Senado, o projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs uma emenda de redação e rejeitou alterações de mérito para que o texto não precisasse retornar à Câmara.

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A redução do IPI abrange fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados no Brasil. Conforme o relatório, a alíquota do tanquinho, por exemplo, é de 13%, e a de refrigeradores de uso doméstico é de 9,75%.

A alíquota zero será aplicada a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenha sido reconhecida pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade afetada e que a edificação foi diretamente atingida.

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O texto limita o uso da isenção a uma única vez por membro de cada família atingida e para um produto, conforme regulamento da Receita Federal.

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