Brasil

Número de casos de perseguição contra mulheres aumenta 34,5% em um ano no Brasil

Imagem gerada pelo Gazeta Brasil

Em 2023, o Brasil registrou 77.083 casos de perseguição contra mulheres, também conhecida como stalking, o que representa uma média de 211 ocorrências diárias ao longo do ano. Esses dados constam do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública na quinta-feira (18).

Entre 2022 e 2023, o número de casos de stalking no país aumentou 34,5%, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de incidência subiu de 54,8 para 73,7 casos por 100 mil habitantes.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Especialmente no cenário atual, em que a criminalidade de modo geral tem se adaptado às modalidades virtuais, a perseguição é uma forma de violência que passa a merecer ainda mais atenção — uma vez que pode acontecer por qualquer meio, não só pela presença física, mas por telefonemas, mensagens de texto, e-mails, redes sociais —, e o crescimento dos registros desse crime no Brasil é um exemplo disso”, alerta o relatório do anuário.

As unidades da Federação que registraram os maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). Apenas dois estados tiveram queda nos registros: Mato Grosso do Sul (-10,9%) e Acre (-3,9%).

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

As maiores taxas de stalking por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).

A prática de stalking foi criminalizada em março de 2021 com a lei 14.132, que define o crime como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A pena para quem for condenado por stalking varia de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa. A pena é aumentada se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres por razões de gênero, ou se houver associação de duas ou mais pessoas ou uso de arma.

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais, com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A nova legislação trouxe penas mais severas e específicas para a prática de stalking, refletindo a gravidade do crime e a necessidade de proteção das vítimas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Esta mudança legal reforça a importância de combater o stalking e proteger a integridade e a liberdade das pessoas, especialmente das mulheres, que são as principais vítimas dessa prática.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile