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PMDF garante: Comer pão de forma antes de dirigir não causa infração por embriaguez ao volante

Foto: Divulgação

Em um teste público conduzido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), ficou demonstrado que consumir pão de forma antes de dirigir não resultará em uma infração por embriaguez ao volante. Agentes mostraram que apenas três minutos após a ingestão do alimento, o álcool presente em algumas marcas de pão já se dissiparia.

A controvérsia surgiu após uma pesquisa encomendada pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) revelar altos níveis de álcool em certos produtos. A PMDF esclareceu que o pão pode aparecer no bafômetro se o teste for feito imediatamente após o consumo, o que não ocorre durante uma abordagem regular.

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O major Wanderson Roldão explicou que, mesmo que o motorista estivesse comendo enquanto dirige, o que é uma infração média por ocupar uma das mãos, há uma fase preliminar à aplicação do teste, a entrevista, que permite a dissipação do álcool. “A abordagem começa justamente com uma entrevista, para entender se o condutor ingeriu bebida alcoólica, se esteve em uma festa, e o próprio tempo de conversa já é suficiente para o álcool na boca se dissipar”, explicou.

O teste realizado na segunda-feira (22) demonstrou que outros produtos, como enxaguantes bucais, sprays de própolis e alguns medicamentos, também podem influenciar momentaneamente o bafômetro, mas, assim como com o pão de forma, o resultado é zerado após poucos minutos.

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A investigação da PMDF consistiu em uma pessoa consumir uma fatia das marcas indicadas pela Proteste e realizar o bafômetro a cada minuto. Na terceira tentativa, o equipamento já mostrou resultado zero, afirmou o terceiro-sargento Arthur Salgueiro.

Se uma pessoa sóbria e convicta de que não consumiu álcool realizar o teste e houver alguma anomalia, ela pode pedir para repeti-lo minutos depois. “Se ela estiver falando a verdade, o teste vai dar zerado em apenas três minutos”, reforçou o coronel Edvã Sousa, comandante do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da capital federal.

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O bafômetro não é obrigatório, pois nenhum cidadão brasileiro é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Contudo, a recusa ao teste pode resultar em multa. A infração por embriaguez ao volante e a recusa ao teste é classificada como gravíssima, e pode ser agravada em casos de acidentes, multiplicando o valor da multa por 10. O valor inicial da multa é de R$ 2.934,70, podendo dobrar em caso de reincidência em doze meses, além de resultar na perda de 7 pontos na carteira de motorista.

Não há tolerância mínima para a quantidade de álcool no bafômetro. Se o resultado for superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista também estará sujeito a sanções penais e será conduzido à delegacia.

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