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Eleições 2024: Candidatos Não Podem Ser Presos a Partir deste sábado (21), Exceto em Flagrante

Antonio Augusto/Ascom/TSE

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A partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante delito. Essa restrição permanecerá em vigor até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, que acontecerá no dia 6.

A norma, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir um ambiente de equilíbrio durante a disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos por meio de constrangimento político ou afastamento de suas campanhas.

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Caso um candidato seja detido durante esse período, ele deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, o juiz deve determinar a liberação do candidato.

Nas eleições municipais deste ano, aproximadamente 15,5 mil candidatos disputarão 5.569 prefeituras em todo o Brasil, enquanto 431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais.

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Segundo Turno

As restrições também se aplicam ao segundo turno, marcado para 27 de outubro, e estarão em vigor entre 12 e 29 do mesmo mês. Além disso, a lei eleitoral proíbe a detenção de eleitores entre os cinco dias que antecedem as eleições e as 48 horas após o pleito, o que neste ano ocorrerá entre 1º e 8 de outubro.

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Essa medida visa garantir o direito ao voto dos eleitores, com exceções para casos de crimes em flagrante ou para cumprimento de sentença penal em crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.

Com mais de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, a expectativa é que as eleições deste ano sejam um importante exercício democrático no Brasil.

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