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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (26) a Operação Mercado de Dados, destinada a desarticular uma organização criminosa especializada na obtenção fraudulenta de informações de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As investigações, iniciadas em setembro de 2023, revelaram que o grupo vendia os dados a terceiros, que os utilizavam tanto para consultas quanto para fins ilícitos, como a contratação indevida de empréstimos consignados e saques irregulares de benefícios previdenciários. A organização, com atuação em São Paulo, Minas Gerais e Alagoas, era composta por hackers que empregavam técnicas avançadas de invasão cibernética para acessar diretamente os bancos de dados do INSS.
Além dos hackers, a quadrilha contava com a participação de servidores da autarquia federal, que vendiam suas credenciais de acesso aos sistemas, e indivíduos que comercializavam as informações dos beneficiários. Policiais Federais realizaram ações em diversos estados, cumprindo 29 mandados de busca e 18 de prisão preventiva em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Pará, Goiás, Distrito Federal, Paraná e Bahia.
Um dos alvos é um hacker considerado um dos mais habilidosos invasores de sistemas, cuja identidade não foi revelada. Ele conseguia burlar a autenticação multifator, alterar os níveis de acesso das credenciais dos servidores do INSS e utilizar seus certificados digitais. Além dele, três servidores e um estagiário do INSS também são alvos da operação.
O Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de Cascavel (PR) determinou o sequestro de 24 imóveis pertencentes aos integrantes da quadrilha e o bloqueio de recursos financeiros em suas contas bancárias, totalizando até R$ 34 milhões. A investigação teve apoio do Ministério da Previdência, através da Coordenação de Inteligência da Previdência Social.
Os envolvidos poderão ser processados por organização criminosa, corrupção, invasão de dispositivos informáticos, violação de sigilo funcional, obtenção e comercialização de dados sigilosos e lavagem de dinheiro, com penas que, se somadas, podem ultrapassar 15 anos de prisão.