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A regulamentação das apostas esportivas (bets) e jogos on-line, estabelecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, tem como objetivo principal a proteção dos apostadores, tratando as apostas como uma atividade de lazer, não como fonte de renda ou enriquecimento.
A Portaria nº 1.231/2024 detalha as diretrizes que os operadores devem seguir para garantir um jogo responsável. Entre as exigências, estão a divulgação de informações aos apostadores, a identificação de perfis de risco e o monitoramento do comportamento, visando prevenir problemas decorrentes do vício em apostas.
Para evitar o endividamento, o uso de crédito para apostar foi proibido. Empresas podem aceitar pagamentos apenas na modalidade pré-paga, como débito, e estão impedidas de oferecer crédito, seja diretamente ou por meio de parceiros. A intenção é garantir que os apostadores utilizem apenas os recursos disponíveis, sem recorrer a empréstimos.
Outra medida é a proibição do acesso de menores de idade às plataformas de apostas, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A portaria reforça a necessidade de controle e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
A publicidade também foi alvo de restrições, sendo vetadas propagandas que sugiram o enriquecimento através das apostas ou que possam induzir a erro. Campanhas enganosas estão proibidas.
Além disso, a Secretaria está em diálogo com o Ministério da Saúde para definir estratégias de atendimento às pessoas com problemas de saúde associados ao vício em apostas, integrando o Sistema Único de Saúde (SUS) nessas ações.