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O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu na terça-feira (08) a decisão que bloqueava a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), mais conhedico como “Enem dos Concursos” e aplicado nacionalmente em agosto deste ano.
Com isso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos liberou o resultado das notas do bloco.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido para conseguir autorização para divulgar os resultados do bloco 4. A suspensão inicial, determinada em 3 de outubro pela 14ª Vara Cível do Distrito Federal, ocorreu em resposta a uma ação popular que questionava o suposto vazamento das provas, que incluíam questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.
Segundo o processo, o vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife, onde fiscais do turno da manhã abriram, por engano, o pacote com provas destinadas ao período da tarde.
As provas foram distribuídas aos candidatos, que chegaram a preencher os campos de identificação e a iniciar as questões. Ao perceber o erro, a banca Cesgranrio recolheu os testes.
Na análise do recurso, o desembargador Brandão considerou que o equívoco foi “identificado e sanado” adequadamente e que o incidente não comprometeu o exame. Para ele, a suspensão total dos efeitos da prova do bloco 4 não se justifica, uma vez que foram tomadas medidas para garantir o sigilo das informações e a transparência do processo, respeitando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Ainda na manhã de terça-feira, o ministério publicou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU.