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Você sabia? Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

Foto: Gianlucca C Gattai

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A realização do sonho da casa própria tem ficado cada vez mais onerosa no Brasil. De acordo com o Índice FipeZap, nos primeiros nove meses deste ano, os preços dos imóveis no país subiram, em média, 5,88%, superando a inflação de 3,31% acumulada no mesmo período, medida pelo IPCA.

Além do preço do imóvel e das altas taxas de juros dos financiamentos, os compradores enfrentam ainda despesas com taxas, impostos e outros custos que podem desestabilizar o orçamento e até inviabilizar a compra.

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Poucos sabem que, desde 1973, uma lei federal garante um desconto de 50% nas taxas cobradas por tabeliães e registradores para a elaboração de documentos como escrituras e registros, conhecidos como emolumentos, para quem está adquirindo o primeiro imóvel.

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) prevê o abatimento para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança, com valor máximo de R$ 1,5 milhão, conforme as regras atuais.

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Cabe ao comprador ou a seu representante legal solicitar o desconto, informando ao cartório que se trata da primeira aquisição de um imóvel residencial financiado.

Apesar de algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras alertarem os clientes sobre esse benefício, muitos ainda o desconhecem, embora em alguns casos a informação seja até incluída no contrato de compra e venda.

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Foi o que aconteceu com a jornalista Maria Eugênia Gonçalves, que, no ano passado, junto com o marido, financiou um apartamento na Lapa, em São Paulo. O casal contratou uma assessoria imobiliária para garantir maior segurança e comodidade. Além de encontrar o banco com as melhores taxas de juros, a empresa auxiliou na verificação da situação legal do imóvel e na obtenção da documentação necessária para o crédito bancário, cuidando de toda a parte burocrática.

A assessoria também os informou sobre o desconto de 50% nas taxas cartorárias para a compra do primeiro imóvel, o que gerou uma economia de R$ 3,8 mil para o casal.

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Maria Eugênia destacou que a economia foi crucial, pois, além de quase esgotar suas economias, o casal levou dois meses para se mudar após pegar as chaves, tendo de arcar, nesse período, com o aluguel do antigo apartamento, o financiamento do novo, dois condomínios e outras despesas, além dos gastos com a mudança e pequenos reparos no imóvel.

Para ela, medidas que aliviem os custos dos compradores são essenciais em um momento de grandes compromissos financeiros.

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O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, reforça que, embora a Lei de Registros Públicos esteja em vigor há 50 anos, muitas pessoas, incluindo profissionais do setor imobiliário, desconhecem o benefício.

Silva também lembra que a lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social, com escalonamento conforme o tamanho do imóvel ou quando adquirido por cooperativa habitacional.

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Ele observa que o desconhecimento sobre esse direito faz com que muitos não o reivindiquem, mas destaca que o Cofeci tem se esforçado para informar os compradores, já que esse dispositivo legal facilita a realização de negócios, o que é importante tanto para o mercado imobiliário quanto para os corretores.

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