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Uma operação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre os dias 5 e 8 de novembro resgatou cinco trabalhadores em condições degradantes na região oeste da Bahia. Entre os resgatados está um idoso de 70 anos que, há cerca de 17 anos, trabalhava sem salário em uma chácara situada entre Barreiras e São Desidério. O caso, que veio a público na segunda-feira (11), destaca as condições precárias em que os trabalhadores eram mantidos, expostos a riscos à saúde e à dignidade humana.
O idoso resgatado, responsável pelo cuidado de animais e segurança da propriedade, vivia em uma residência sem condições de higiene e sem instalações sanitárias adequadas. Embora fosse aposentado por invalidez, ele não tinha acesso aos seus benefícios, uma vez que o cartão bancário estava sob controle de sua empregadora. O local onde residia era precário, com móveis quebrados, acúmulo de sujeira e um buraco na parede que permitia a entrada de animais peçonhentos. Para suas necessidades básicas, o idoso era forçado a se banhar ao ar livre e a fazer suas necessidades no mato.
Outro resgate foi feito em uma fazenda produtora de eucalipto, onde quatro trabalhadores eram submetidos a condições igualmente degradantes. O grupo vivia sem acesso a energia elétrica, dormindo em camas improvisadas e sem instalações sanitárias adequadas, sendo obrigados a utilizar o rio local para consumo e higiene pessoal. Além disso, preparavam alimentos em latas reaproveitadas de tinta, e não recebiam equipamentos de proteção ou treinamento para operar motosserras, aumentando os riscos de acidentes.
A Defensoria Pública da União (DPU) prestará assistência ao idoso para regularizar sua situação previdenciária, enquanto os empregadores foram notificados a formalizar contratos, pagar rescisões e corrigir as condições de trabalho. Também foram emitidas guias para que os trabalhadores resgatados possam receber o seguro-desemprego.
A operação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da DPU. Os empregadores terão que comprovar a regularização das condições de trabalho, sob pena de autuações e medidas legais cabíveis.