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RJ sanciona lei que proíbe venda de bags de delivery e responsabiliza apps pelo fornecimento

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma nova lei que estabelece regras mais rígidas para o uso das bolsas térmicas — conhecidas como “bags” — por entregadores de aplicativos no estado. A partir da nova legislação, plataformas como iFood e Rappi passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita do equipamento aos trabalhadores cadastrados em seus sistemas.

A medida, segundo o governo, tem como principal objetivo aumentar a segurança da população e coibir o uso indevido das bags por criminosos que se passam por entregadores para cometer assaltos. “Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os trabalhadores”, afirmou Castro. “Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos.”

Com a sanção da lei, passa a ser proibida a venda das bolsas por terceiros não autorizados — prática até então comum no estado. As bolsas fornecidas pelos aplicativos deverão conter número de identificação vinculado ao entregador e atender a critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.

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Regras para plataformas e entregadores

A nova legislação determina que:

  • As plataformas de delivery são responsáveis pelo fornecimento gratuito das bolsas térmicas aos entregadores cadastrados;

  • Devem manter um registro atualizado dos equipamentos entregues a cada colaborador;

  • A substituição ou reposição das bolsas em casos de desgaste, dano ou necessidade comprovada também será obrigação das empresas;

  • As bolsas devem seguir normas de segurança, higiene e transporte de alimentos;

  • Os entregadores poderão usar as bolsas fornecidas para fazer entregas em outros aplicativos.

A lei será regulamentada pelo Executivo estadual em até 90 dias, quando serão definidos os padrões técnicos das bolsas e os mecanismos de fiscalização.

Penalidades para descumprimento

Plataformas que não seguirem as novas regras estarão sujeitas a multas de R$ 5 mil por bolsa irregular. Em casos de reincidência considerada grave, os serviços poderão até ser suspensos temporariamente no estado.

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