Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (8) que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre a recém-promulgada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). Moraes é o relator de duas ações que pedem a suspensão imediata da norma.
As ações foram movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede.
O que diz a nova lei
A lei prevê redução de pena de um terço a dois terços para crimes praticados em “contexto de multidão”. A norma foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), na quarta-feira (6), e oficializada no Diário Oficial da União (DOU) sem a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) .
Argumentos das ações
A ABI sustenta que a Lei da Dosimetria promove a “banalização” de atentados contra a democracia, permitindo que crimes graves tenham regimes de progressão mais favoráveis do que delitos comuns.
A Federação PSOL-Rede argumenta que a atuação coletiva deveria, na verdade, ser um agravante, por aumentar o potencial ofensivo e a dificuldade de contenção estatal.
Vícios apontados
As entidades apontam dois problemas na aprovação da lei:
-
O Senado alterou o texto vindo da Câmara, mas não o devolveu para nova análise dos deputados – o que violaria o princípio do bicameralismo (que exige aprovação das duas Casas).
-
O Congresso apreciou o veto presidencial de forma fragmentada – o que seria inconstitucional para um veto que era total.
O que diz a federação
“A utilização do poder legislativo para esvaziar seletivamente a responsabilização penal de crimes voltados à ruptura democrática representa afronta direta ao Estado Democrático de Direito e compromete a própria integridade da ordem constitucional brasileira”, afirmou a federação.
Os partidos reforçam que a norma institui um “regime penal privilegiado” para grupos que atentam contra a ordem constitucional – o que seria incompatível com a Constituição, que define tais atos como crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Próximos passos
Após o prazo de cinco dias, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que devem se manifestar em três dias. Só então o ministro deverá decidir sobre o pedido de liminar para suspender ou não a eficácia da lei.
