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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de progressão de regime da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21).
Condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, Débora cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde março de 2025.
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Pedido da defesa
A defesa da cabeleireira, representada pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, pediu a progressão para o regime semiaberto com base no cumprimento dos requisitos legais.
Os advogados também solicitaram a homologação de 281 dias de remição de pena, referentes, segundo a defesa, a atividades de trabalho, leitura, estudos e à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL).
Segundo a defesa, Débora já cumpriu 3 anos, 6 meses e 1 dia da pena e, com o reconhecimento dos dias de remição solicitados, atenderia aos requisitos para a progressão de regime.
O pedido de 281 dias foi apresentado depois de Moraes reconhecer dois dias de remição relacionados à conclusão de cursos profissionalizantes.
Contexto do caso
Débora ficou conhecida após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A condenação definitiva estabeleceu pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
Em 28 de março de 2025, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar, com imposição de medidas cautelares e monitoramento eletrônico.
Monitoramento eletrônico
A manifestação da PGR ocorre após questionamentos relacionados ao monitoramento eletrônico de Débora. Em agosto, Moraes acolheu as justificativas apresentadas pela defesa e manteve a prisão domiciliar e as medidas cautelares, após receber informações da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo sobre o funcionamento do equipamento.
Posição anterior da PGR
A PGR já havia se manifestado anteriormente sobre a remição de parte da pena. A defesa, entretanto, sustenta que o cálculo deve considerar outras atividades realizadas por Débora durante o período de cumprimento da pena, chegando aos 281 dias reivindicados.
Próximos passos
Com o prazo de cinco dias, a PGR deverá apresentar sua manifestação sobre o pedido. Depois disso, o posicionamento do órgão será analisado por Moraes, que decidirá sobre a progressão de regime e os pedidos relacionados à remição.
Até o momento, os 281 dias não foram homologados pelo STF. O pedido continua sob análise.