São Paulo

Proposta de Escolas Cívico-Militares em São Paulo é enviada à Alesp por Tarcísio

(SSP-SP)

Nesta quinta-feira (7), o governador Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei para a criação do Programa Escola Cívico-Militar. Se aprovado, o programa será desenvolvido sob responsabilidade das secretarias estaduais da Educação e da Segurança Pública.

Segundo o governador, a proposta visa melhorar a qualidade do ensino, combatendo a violência e promovendo uma cultura de paz nas escolas. Tarcísio enfatizou que o projeto não impõe a adoção do modelo, mas propõe uma consulta às comunidades escolares.

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“A gente não quer ficar só na escola cívico-militar, também temos o projeto de criar em São Paulo o Colégio da Polícia Militar”, afirmou Tarcísio.

O projeto será direcionado a escolas com índices de rendimento inferiores à média estadual, associados a taxas de vulnerabilidade social e fluxo escolar. As unidades municipais de ensino também poderão aderir à iniciativa do Governo do Estado.

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“O Governo de São Paulo não vai impor, e sim abrir possibilidades. Por exemplo, há um parágrafo importante no projeto de lei que diz que se é a única escola de uma cidade, ela não pode nem entrar em consulta porque você tiraria a possibilidade de escolha das famílias”, explicou o secretário da Educação, Renato Feder.

A proposta prevê que as escolas cívico-militares poderão ser implantadas em prédios já existentes ou a serem construídos. Além disso, o programa não exclui nenhum outro programa da Secretaria da Educação em andamento nas escolas, buscando complementar as ações pedagógicas da pasta.

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A Secretaria da Educação será responsável pelo currículo, formação de professores e adequação dos prédios, enquanto a Secretaria da Segurança Pública indicará policiais militares da reserva que atuarão como monitores nas unidades de ensino, além de desenvolver atividades extracurriculares e garantir a segurança escolar.

O processo seletivo dos policiais militares da reserva será feito pela Secretaria da Educação, e a implantação do programa dependerá do consentimento das comunidades escolares, que serão ouvidas por meio de consultas públicas.

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Todos os eventos relacionados ao programa deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.

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