São Paulo

TJSP nega habeas corpus a jornalista investigado por tráfico de drogas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recusou, em segunda instância, um pedido de liminar para conceder o habeas corpus ao jornalista Marcelo Carrião. Ele teve a prisão preventiva decretada pouco após um flagrante, ocorrido em 28 de fevereiro, e é investigado por tráfico de drogas e associação ao tráfico. A decisão ainda pode ser contestada.

Carrião e outras oito pessoas foram detidas em flagrante durante uma operação da Polícia Civil de Santos. O jornalista é apontado como um dos fornecedores de duas mulheres que realizavam “delivery de drogas” em áreas nobres da cidade. Em audiência de custódia no dia seguinte, sua prisão foi convertida em preventiva.

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Ao solicitar um habeas corpus de soltura, a defesa do apresentador argumentou que ele não conhecia os outros envolvidos e que a droga apreendida em sua residência era para uso pessoal.

A desembargadora Fátima Vilas Boas, relatora do pedido, citou conversas de WhatsApp entre Marcelo Carrião e outros suspeitos, além de comprovantes de transferências via Pix.

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“Com base nas conversas obtidas através de WhatsApp não há dúvida quanto ao envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico, sendo demonstrado através de diálogos mantidos que todos realizam o comércio ilícito de substâncias entorpecentes”, afirmou a desembargadora.

A polícia encontrou uma grande quantidade de drogas, uma balança de precisão e um celular com supostas evidências do envolvimento com o tráfico. No dia seguinte à prisão, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos converteu o flagrante em prisão preventiva.

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No pedido de soltura, o advogado Marcelo José Cruz argumentou que Carrião é réu primário, possui residência própria e trabalho lícito. Porém, a justificativa foi negada.

Para a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, não há dúvida quanto ao envolvimento de Carrião nos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ela concordou que se trata de um “crime de extrema gravidade”, equiparado aos hediondos.

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Segundo a magistrada, ser primário e ter residência fixa são obrigações de qualquer cidadão, e a soltura poderia incentivar a impunidade e aumentar as chances de reincidência no crime de tráfico.

Ao considerar que o comércio ilícito de drogas estimula a prática de outros delitos, a desembargadora optou por manter a prisão cautelar para garantir a ordem pública.

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