São Paulo

Justiça determina reintegração de posse do Espaço Itaú de Cinema e Café Fellini

Na terça-feira (26), a Justiça de São Paulo ordenou a reintegração de posse do Espaço Itaú de Cinema e do Café Fellini, ambos localizados na movimentada Rua Augusta, no Centro da capital paulista. A decisão foi divulgada pela TV Globo.

O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível, emitiu a decisão na segunda-feira (25), impondo uma multa diária de R$ 5 mil (aproximadamente R$ 2 milhões) desde 1° de março de 2023 até a desocupação efetiva do imóvel. O magistrado considerou que a Arteplex, operadora do cinema, infringiu o contrato de uso (comodato) ao permanecer no local “sem pagar nada à proprietária”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No entanto, a sentença não terá efeito imediato. De acordo com o advogado Gustavo Mizrahi, a decisão só será efetivada após o julgamento do recurso de apelação. “Essa sentença não tem efeito até que seja julgada pela ação. Ela não é executável até que seja julgado o potencial recurso de apelação que será apresentado ao Tribunal de Justiça”, explicou Mizrahi, mestre em direito civil.

Essa decisão contrasta com uma anterior, tomada em fevereiro de 2023 pelo juiz Otavio Tokuda, que autorizou a permanência do cinema e do café até o julgamento definitivo de um recurso apresentado pelo Ministério Público. O MP havia iniciado um processo para classificar o local como Zona Especial de Preservação Cultural, visando o tombamento do prédio.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No entanto, em relação ao tombamento do espaço, a decisão desta terça-feira (26) estabelece que a construtora deve obedecer ao que for decidido — seja em âmbito administrativo ou judicial — sobre a função social do prédio, independentemente da permanência ou não do Espaço Itaú e do Café Fellini no local.

O processo precisa ser aprovado pelo Conpresp, que terá até dois anos para concluir a análise. Uma reunião para discutir o assunto está marcada para o dia 4 de abril.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A nova determinação também estipula que a proprietária do imóvel não poderá realizar qualquer intervenção até que haja uma definição do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile