São Paulo

Justiça Federal condena União a indenizar ex-cabo do Exército chamado de “vagabundo”

Foto: Criador de Imagens Bing

A Justiça Federal condenou a União a indenizar em R$ 6 mil um ex-cabo do Exército Brasileiro por danos morais após ele ter sido humilhado por um segundo-tenente na Fortaleza de Itaipu, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo a TV Tribuna, Jefferson Djorkaeff Carvalho foi chamado de “vagabundo” na frente da tropa e recebeu ordem de castigos físicos sem razão.

“Pode parecer normal [a conduta] na formação de um militar, mas o referido cabo não estava em formação. Era um membro do efetivo profissional”, explicou o advogado de Djorkaeff, Allan Kardec Campo Iglesias, em entrevista à emissora local.

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O caso aconteceu em 2021, enquanto Djorkaeff cumpria uma punição disciplinar por um suposto trote que aplicou em soldados. Durante o cumprimento do procedimento administrativo, ele estava com a perna machucada e não conseguiu correr conforme desejo do segundo-tenente, que passou a chamá-lo de “vagabundo”.

Ainda como forma de represália, o superior mandou Djorkaeff ir para a vala do quartel, mas mudou de ideia e afirmou que ele “tomaria um radiador”. O termo é utilizado para referir-se ao ato de jogar água gelada nas costas do militar para que passasse o resto da noite molhado.

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Djorkaeff denunciou as condutas a outros militares. Desde então, ele passou a ser perseguido e precisou deixar o Exército. Depois, mudou de vida. “Ele passou por muita dificuldade, não conseguiu emprego. Depois de muita luta, ele conseguiu uma oportunidade em Portugal e hoje ele mora lá”, explicou o advogado.

Em sua decisão, a juíza federal Adriana de Melo Campos destacou que “a conduta do oficial foi desproporcional e ofensiva à honra e dignidade do autor, configurando-se como ato ilícito”. A União ainda pode recorrer da decisão.

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A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Vicente, no litoral paulista, determinou pela indenização de R$ 6 mil ao ex-cabo. “O dano encontra-se presente com a lesão moral sofrida pelo autor, confirmada em contestação, ao corroborar que o requerente foi xingado e sujeito a medidas disciplinares indevidas”, afirma a decisão.

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