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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, na quinta-feira (11), um recurso apresentado pela Enel Distribuição São Paulo, concessionária de energia elétrica, contra uma liminar que a obriga a reduzir as interrupções de energia e a prestar atendimento aos consumidores de forma ágil.
Conforme alegado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a decisão implica que a Enel deve respeitar os limites estabelecidos pelo regulador nacional em relação às interrupções no fornecimento de energia e ao tempo de duração desses eventos, em cada unidade elétrica considerada individualmente.
Além disso, a Enel deve garantir um atendimento adequado aos consumidores, mesmo em momentos críticos, fornecendo informações personalizadas sobre o restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando os índices de qualidade do serviço em seu site e nas faturas.
Segundo a liminar, a Enel tem um prazo máximo de 30 minutos para atender os consumidores presencialmente. Além disso, a empresa deve disponibilizar atendimento humano em até 60 segundos nos canais de comunicação, como o WhatsApp.
A determinação judicial exige que todas essas medidas sejam implementadas a partir deste mês. Em caso de descumprimento, a empresa, que é responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar a até R$ 500 milhões.
Em resposta, a Enel afirmou, por meio de nota, que considera a decisão uma interferência na competência exclusiva da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A companhia planeja recorrer da decisão.