São Paulo

Defesa alega que homem acusado de matar idoso com ‘voadora’ sofre de transtorno bipolar e depressão

Foto: Reprodução/Redes sociais

A defesa de Tiago Gomes de Souza, acusado de causar a morte de um idoso de 77 anos com uma ‘voadora’ no peito em Santos, litoral de São Paulo (SP), protocolou um pedido de habeas corpus buscando a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

De acordo com o documento obtido pelo site G1 nesta quinta-feira (27), os advogados de Souza argumentam que o cliente sofre de transtorno bipolar, depressão e está em tratamento medicamentoso.

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Tiago Gomes de Souza foi detido por causar a morte de Cesar Fine Torresi enquanto este atravessava a Rua Pirajá da Silva de mãos dadas com seu neto de 11 anos, em 8 de junho. Segundo relatos do boletim de ocorrência, Tiago estava dirigindo um carro e parou abruptamente, fazendo com que o idoso apoiasse as mãos no capô do veículo. Posteriormente, o motorista saiu do automóvel e desferiu um chute no peito de Cesar.

Segundo o pedido, os problemas psicológicos de Tiago serão agravados na prisão: “Os presídios brasileiros são, em sua esmagadora maioria, verdadeiras masmorras medievais, locais nos quais os presos têm sua dignidade de pessoas humanas vilipendiadas [desvalorizadas] diuturnamente”.

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Além disso, a defesa de Souza alegou que o acusado é pai de três filhos, sendo um deles diagnosticado com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apraxia da fala [dificuldade na pronúncia de palavras, sílabas e sons].

“A concessão de prisão domiciliar ao paciente, que seria extremamente benéfica à saúde dos menores, não trará qualquer prejuízo ao resultado útil da investigação e eventual processo, porquanto já houve a constituição de defesa técnica para representá-lo em todos os atos processuais”, disse a defesa do acusado de causar a morte do idoso.

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O pedido de liminar feito pela defesa do acusado foi negado pelo desembargador Hugo Maranzano da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em sua decisão, o relator destacou que não há evidências de que as crianças estejam sem amparo.

“Não se constando a necessidade de imediata concessão da prisão domiciliar. Assim, tudo está a recomendar que os motivos que embasaram a decisão de primeiro grau sejam submetidos a escrutínio pelo órgão colegiado, após regular tramitação do feito”, disse Maranzano na decisão.

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Segundo a decisão do desembargador, o habeas corpus é uma medida destinada a casos de flagrante constrangimento ilegal, o que não se aplica ao presente caso.

O advogado Eugênio Malavasi afirmou ao site g1 que a defesa do acusado aguardará o julgamento, quando fará sua argumentação perante a Corte buscando a concessão da ordem.

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