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A corrida eleitoral para a Prefeitura de São Paulo ganha um novo capítulo com a disputa judicial entre as campanhas de Tabata Amaral (PSB) e Pablo Marçal (PRTB). Amaral entrou com uma ação na Justiça pedindo a impugnação da candidatura de Marçal, acusando-o de violar o estatuto do PRTB.
A principal alegação é que Marçal não observou o prazo de seis meses exigido pelo PRTB entre sua filiação ao partido e a convenção que o nomeou como candidato. Marçal se associou ao PRTB em abril, e sua candidatura foi oficializada apenas em agosto, quatro meses depois. A campanha de Amaral argumenta que essa irregularidade compromete a validade de sua candidatura.
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipule um prazo mínimo de filiação de seis meses antes da eleição para todos os candidatos, a disputa se centra no fato de que o PRTB pode adotar regras internas mais rígidas. A campanha de Amaral afirma que, de acordo com o estatuto do partido, Marçal não deveria ter sido aceito como candidato e pede que o registro de sua candidatura seja invalidado.
Por outro lado, o TSE confirmou que Marçal atendeu aos requisitos gerais de filiação e, portanto, a situação pode se desenrolar de acordo com a interpretação dos prazos internos do PRTB. A decisão judicial sobre essa questão será crucial para definir o futuro político de Marçal e a continuidade da sua candidatura.