A Justiça Eleitoral concedeu ao prefeito e candidato à reeleição de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o direito de resposta após receber ataques do influenciador Pablo Marçal (PRTB). Marçal havia chamado Nunes de “canalha” e “covarde” em suas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Murillo Cotrim, que determinou que Marçal deve compartilhar a resposta de Nunes em seus perfis dentro de 48 horas.
Além disso, a decisão estipula que a resposta de Nunes deve permanecer disponível pelo dobro do tempo que as publicações ofensivas de Marçal estiveram no ar. O juiz também deu 24 horas para que os vídeos com as ofensas fossem removidos, e, no início da noite deste sábado, o conteúdo já havia sido retirado das redes sociais.
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Marçal deverá manter o vídeo com a resposta de Nunes visível pelo mesmo período e com o mesmo nível de impulsionamento que as postagens ofensivas. O influenciador atacou Nunes após o prefeito decidir não comparecer ao último debate promovido pela revista Veja em 19 de agosto. Marçal criticou Nunes, o deputado federal Guilherme Boulos (PSol) e o apresentador José Luiz Datena (PSDB) pela ausência.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Marçal disparou: “Vocês são canalhas. Eu sozinho com o celular na mão vou te arrebentar, Nunes. Você vai ser o cara em quem eu mais vou bater agora.”
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O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim argumentou que as declarações de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram uma “ofensa à honra” de Nunes. “Embora o candidato a prefeito deva suportar críticas e questionamentos, isso não justifica ataques pessoais que desrespeitem sua honra e não contribuem para o debate político e propostas ao eleitor”, destacou o magistrado.