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Aos 73 anos, Iraci Megume Nagoshi, condenada pelos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, após reiteradas violações às condições impostas para o uso de tornozeleira eletrônica durante sua prisão domiciliar.
A decisão de revogar a prisão domiciliar de Iraci foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 16 de julho. A idosa foi encaminhada ao presídio na última segunda-feira (28).
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foram registradas 983 violações relacionadas à tornozeleira eletrônica, incluindo ausência de sinal de GPS, desligamento do equipamento e saídas não autorizadas da residência.
A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024, sob rígidas condições que incluíam o monitoramento eletrônico, proibição de uso de redes sociais e restrição de comunicação com outros réus do processo. Desde abril deste ano, a SAP detectou uma série de descumprimentos por parte de Iraci, que alegava deslocamentos para tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica. Contudo, a maior parte dessas saídas não foi previamente autorizada pelo STF.
Para o ministro Alexandre de Moraes, as atividades de lazer praticadas durante o cumprimento da pena em regime domiciliar evidenciam “o desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”, justificando assim a revogação da prisão domiciliar e a substituição pela prisão preventiva.
A defesa de Iraci, representada pelo advogado Jaysson França, afirmou que a idosa enfrenta um quadro de saúde delicado e denuncia que as condições na penitenciária comprometem gravemente sua dignidade e vida. Segundo o advogado, Iraci estaria dormindo no chão da cela, que apresenta condições precárias de higiene, dividindo o espaço com outras cinco detentas, além de não ter acesso adequado a tratamento médico.
Iraci Megume Nagoshi foi condenada inicialmente a 14 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio histórico.
